Perguntas Frequentes
1. O que faz um vereador? Ele pode mandar construir escola ou asfaltar minha rua, comprar um veículo para a Prefeitura Municipal?
O vereador atua em três frentes:
Ele faz leis que entende que podem melhorar a vida da cidade e da população, bem como decide por meio de voto com os demais vereadores quais projetos de autoria dele, dos seus pares ou da prefeitura se tornarão leis;
Ele fiscaliza a prefeitura, vendo se o Executivo está cumprindo suas obrigações de maneira adequada e sem descumprir a lei, denunciando irregularidades quando as encontra e até mesmo, em última instância, podendo cassar o prefeito caso sejam comprovadas irregularidades.
Uma das formas de fiscalizar é a ferramenta legal chamada “requerimentos”, utilizado para questionamentos e solicitação de documentos que o vereador quer verificar: o prefeito é obrigado a responder de forma objetiva a estes requerimentos;
Ele atua como ponte de ligação entre a população e a prefeitura, utilizando-se de uma ferramenta legal que têm à sua disposição chamada “indicação”, na qual indica para o prefeito quais são as necessidades dos bairros e pede soluções.
Desta forma, um vereador NÃO pode mandar asfaltar uma rua ou construir uma escola (isso é uma obrigação da prefeitura), mas o vereador PODE indicar ao prefeito que determinada obra precisa ser feita e cobrar encaminhamentos, dando assim mais força para que a questão seja resolvida.
2. O Vereador pode apresentar qualquer tipo de projeto de lei?
A apresentação de um projeto de lei deve observar as competências de iniciativa de cada Poder estabelecidas, por exemplo na Lei Orgânica Municipal ou em outras normas legais.
Basicamente, o Poder Legislativo não possui competência em apresentar projeto de lei que crie obrigações ao Poder Executivo ou que modifique o seu orçamento.
3. É verdade que o vereador só trabalha um dia por semana?
De maneira alguma: ocorre que as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal, isto é, a reunião na qual os vereadores votam nos projetos de lei, debatem e discursam sobre questões que consideram relevantes, são realizadas sempre às segundas-feiras.
Além disso, os Vereadores participam de Comissões Permanentes que analisam os projetos de leis e outras proposituras; participam de Conselhos e Comitês Municipais representando o Poder Legislativo; além de participar de encontros e reuniões com órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual ou, até mesmo Federal.
4. Quais são os dias e horários das sessões?
As Sessões Ordinárias da Câmara ocorrem nas segundas-feiras, com início às 09 horas - durante o período legislativo que vai de 02 de fevereiro até 17 de julho, e de 1.º de agosto à 22 de dezembro de cada ano.
As Sessões Extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo, desde que convocadas com prazo mínimo de 24 horas da sua realização e devidamente divulgadas.
5. A Câmara só está aberta quando as sessões ocorrem?
O horário de atendimento ao público em geral é: de segunda à sexta-feira, das 07:30 as 13:30h.
6. Como saber o que vai ser votado na Sessão?
A Câmara divulga a pauta da Ordem do Dia em seu site com antecedência.
A pauta pode ser consultada na página inicial do site:
https://www.ouropretodooeste.ro.leg.br
7. Como participar de uma sessão ou evento da Câmara Municipal?
Para assistir às reuniões basta comparecer no endereço: Avenida Gonçalves Dias, 4236 - Bairro União (Ao lado da Defensoria Pública).
É permitido a qualquer pessoa, ingressar no recinto do Plenário da Câmara.
8. A Câmara não funciona em julho e dezembro? Em que época a Câmara fecha?
Entre os dias 23 de dezembro a 01 de fevereiro e entre 18 à 31 de julho ocorrem os recessos do legislativo onde as Sessões Ordinárias estão suspensas.
Entretanto, nesse período ainda podem ocorrer as sessões extraordinárias, convocadas na forma regimental.
Contudo, o expediente administrativo não é afetado e continua funcionando de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 13:30h.
9. É verdade que os Vereadores recebem a mais por cada Sessão Extraordinária que participa?
De maneira alguma! O subsídio não é condicionado ao número de sessões realizadas. O subsídio é um valor mensal fixo, definido em lei, para desempenhar todas as suas atividades legislativas.
10. É verdade que os Vereadores recebem por quantidade de Projetos de Leis aprovados?
De maneira alguma! O subsídio dos Vereadores não é condicionado à quantidade de projetos de lei aprovados. O subsídio é um valor mensal fixo, definido em lei, para desempenhar todas as suas atividades legislativas.
11. Os Vereadores podem aumentar o próprio salário?
De acordo com o inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, o subsídio dos vereadores será fixado em cada legislatura para a próxima, isto é, para os próximos vereadores que serão eleitos e tomarão posse na próxima gestão.
12. Existe um limite para o salário dos Vereadores?
Sim. De acordo com o Inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, esses limites consideram o número de habitantes e o salário dos deputados das respectivas Assembleias Estaduais, que são:
NÚMERO DE HABITANTES (POPULAÇÃO) |
LIMITE EM FUNÇÃO DO SUBSÍDIO DO DESPUTADO ESTADUAL |
Até 10.000 |
20% |
De 10.001 a 50.000 |
30% |
De 50.001 a 100.000 |
40% |
De 100.001 a 300.000 |
50% |
De 300.001 a 500.000 |
60% |
Mais de 500.000 |
75% |
Em um Município com até 10.000 (dez mil) habitantes, o subsídio do vereador não poderá ultrapassar 20% do valor do subsídio do Deputado Estadual de seu respectivo Estado.
13. É a Prefeitura que paga os salários e as contas da Câmara Municipal? Como é feito esse pagamento?
De acordo com a legislação orçamentária é estabelecido um repasse mensal do Município ao Poder Legislativo Municipal, denominado duodécimo.
O duodécimo é a única fonte de recursos do Poder Legislativo Municipal.
Dentro dos limites legais, a Câmara Municipal possui autonomia para definir o seu orçamento, realizar despesas e seus pagamentos.
Desta forma os orçamentos do Poder Executivo e do Poder Legislativo são independentes.
14. Qual a função da Mesa Diretora? O que faz o Presidente, o Vice-Presidente, o 1.º Secretário e o 2.º Secretário?
As atribuições da Mesa Diretora e de cada um dos seus membros estão definidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa ao qual cabe funções relacionadas ao andamento do processo legislativo; quanto ao andamento das sessões; quanto a atividades administrativas da Câmara; e quanto a representação da Câmara Municipal perante órgãos externos.
Compete ao Vice-Presidente, substituir o presidente em suas faltas, ausências, impedimentos, licenças ou omissões.
Ao Primeiro Secretário compete organizar o expediente e a ordem do dia; realizar a leitura das matérias do Expediente; supervisionar a redação das atas das Sessões; entre outras atribuições.
Ao Segundo Secretário compete substituir o Primeiro Secretário em suas licenças, impedimentos e ausências.
Além disso a Mesa Diretora, em sua totalidade, possui atribuições próprias discriminadas na Seção II do Regimento Interno.