RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N. 124/20 DE 28 DE JANEIRO DE 2.020.

por fauguer — publicado 30/01/2020 08h40, última modificação 30/01/2020 08h38
ALTERA O INÍCIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS PARA 09:00 HORAS, SESSÕES ESSAS QUE OCORREM TODA SEGUNDA-FEIRA.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 124/2.020                                                                                                                          DE 28 DE JANEIRO DE 2.020.


                                      "Altera a redação do artigo 111 e do § 3° do Artigo 120 da Resolução Legislativa n. 050/91 de 27.05.1991(Regimento Interno)".


A Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância Turística Ouro Preto do Oeste Estado de Rondônia, faz saber que o plenário deliberativo aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:


           Art. 1° Dá nova redação ao Artigo 111 e o §3° do Artigo 120 da Resolução Legislativa n. 050/91 de 27 de maio de 1.991(Regimento Interno)".
        "Art. 111 Às Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se às Segundas-feiras, com início às 9:00 horas (nove) com prazo de duração de até quatro horas, podendo ser prorrogadas pelo plenário deliberativo.
          Art. 120(...)
          § 3°- O início da Sessão será às 9:00 horas (nove)".
          Art. 2° Revoga-se a Resolução Legislativa n. 121/19 de 19 de fevereiro de 2.019.
          Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.