RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N. 124/20 DE 28 DE JANEIRO DE 2.020.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 124/2.020 DE 28 DE JANEIRO DE 2.020.
"Altera a redação do artigo 111 e do § 3° do Artigo 120 da Resolução Legislativa n. 050/91 de 27.05.1991(Regimento Interno)".
A Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância Turística Ouro Preto do Oeste Estado de Rondônia, faz saber que o plenário deliberativo aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1° Dá nova redação ao Artigo 111 e o §3° do Artigo 120 da Resolução Legislativa n. 050/91 de 27 de maio de 1.991(Regimento Interno)".
"Art. 111 Às Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se às Segundas-feiras, com início às 9:00 horas (nove) com prazo de duração de até quatro horas, podendo ser prorrogadas pelo plenário deliberativo.
Art. 120(...)
§ 3°- O início da Sessão será às 9:00 horas (nove)".
Art. 2° Revoga-se a Resolução Legislativa n. 121/19 de 19 de fevereiro de 2.019.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.