Informe Legislativo 44ª Sessão Ordinária

por opo — publicado 17/12/2015 09h19, última modificação 06/06/2017 09h07
A Sessão Ordinária ocorreu na noite desta última segunda-feira (14/12/2015) ás 18:30h no plenário da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste.

Sessão


Na noite desta segunda-feira (14), durante a 44ª Sessão Ordinária foi levados para conhecimento os Projetos de Lei de n° 2.004 e 2.005 e realizada a leitura, discussão e primeira votação do Projeto de Lei Complementar n° 28, bem como a do Projeto de Lei do legislativo de n° 615. Na mesma Sessão foram discutidos e aprovados em segunda votação os Projetos de Lei de n° 1.982 e 2.002.


Projetos


- Projeto de Lei do Legislativo n° 615 de 02 de dezembro de 2015 que dispõe sobre o Plano de Publicidade da Câmara Municipal de Vereadores de Ouro Preto do Oeste para o exercício de 2016.

- Projeto de Lei Complementar n° 28 de 30 de novembro de 2015 que altera a Lei Complementar n° 09, de 28 de dezembro de 2001, que institui o Código de Postura do Município de Ouro Preto do Oeste que trata da regulamentação de instalação de circos e parques de diversões no perímetro urbano de Ouro Preto do Oeste.

- Projeto de Lei n° 1.982 de 30 de setembro de 2015 que estima a receita e fixa a despesa do município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2016, estimada em R$ 74.478.835,75.

- Projeto de Lei n° 2.002 de 30 de novembro de 2015 que abre no orçamento vigente crédito adicional especial na importância de R$ 510.589,97 destinado a manutenção e funcionamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Agricultura (Seminfra).

- Projeto de Lei n° 2.004 de 03 de dezembro de 2015 que institui o Programa Municipal de Incentivo ao Estágio para Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (PMIE- SEMECE) remunerado ou não remunerado que obedecerá ao disposto nesta Lei, bem como no Regulamento e Instruções Normativas a serem emitidos pelo órgão competente do Poder Executivo Municipal.

- Projeto de Lei n° 2.005 que dispõe sobre a alteração da Lei n° 2.159 de 03 de novembro de 2015, que trata da concessão de vantagens aos profissionais de saúde. Farão jus as estas vantagens os profissionais médicos, psicólogos clínicos, fisioterapeutas, enfermeiros, bioquímicos, assistentes sociais e psicólogos que estão lotados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social. Observando os seguintes quesitos: I – Assiduidade; II – Pontualidade; III – Produtividade; IV – Resolutividade; V – Humanização no atendimento; VI – Exclusividade.


Votação


Durante as 44ª Sessão Ordinária foram aprovados em primeira o Projeto de Lei Complementar n° 28, e o Projeto de Lei do legislativo de n° 615. Na mesma Sessão foram discutidos e aprovados em segunda votação os Projetos de Lei de n° 1.982 e 2.002.

 

Fotos


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