Informe Legislativo 43ª Sessão Ordinária e a 55ª Sessão Extraordinária (12/12/2017)
Sessão
No transcorrer da 43ª Sessão Ordinária foram lidos para conhecimento o Projeto de Lei Complementar n° 33 e o Projeto de Lei n° 2.265, além de ter sido lido o Projeto de Lei n° 2.264. Também houve a inclusão dos Projetos de Lei do Legislativo n° 637 e 638 e das Propostas de Emenda à Lei Orgânica n° 049 e 050. Na mesma sessão ocorreu a prestação de contas da Prefeitura Municipal e indicações dos vereadores.
Durante a 55ª Sessão Extraordinária foram lidos, discutidos e aprovados em primeira votação os Projetos de Lei do Legislativo n° 637 e 638 e as Propostas de Emenda à Lei Orgânica n° 049 e 050.
Projetos
- Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 049, de 05 de dezembro de 2017, que altera a redação do Inciso XV do Artigo 15 da Lei Orgânica Municipal, que passará a vigorar com o seguinte texto: Art. 15 - É de competência privativa da Câmara Municipal: XV - O Subsídio, 13° salário, 1/3 de férias do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários municipais e Vereadores serão fixados por lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada a revisão geral anual em conformidade com os artigos 29 V, VI, 39 § 4°, Art. 37, X, XI da Constituição Federal;
- Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 050, de 11 de dezembro de 2017, que acrescenta Art. 112-A no texto da Lei Orgânica da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste - RO que torna obrigatória a execução das emendas dos vereadores ao projeto de Lei Orçamentária anual, em consonância com o texto das constituições estadual e federal. Dessa forma, as emendas propostas pelos vereadores terão a obrigatoriedade de ser executadas, tendo em vista as necessidades reais de atendimento ao Município e à população;
- Projeto de Lei Complementar n° 33, de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no âmbito do Município de Ouro Preto do Oeste, e revoga artigos da Lei Complementar n° 10, de 28 de dezembro de 2001, com base na Lei Complementar n° 116/2003;
- Projeto de Lei do Legislativo n° 0637, de 05 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Publicidade do Poder Legislativo da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste - RO, para o exercício de 2018, estimado em R$ 75.733,00, que será veiculado por meio de imprensa falada, escrita e televisionada, painéis, outdoors, placas, cartazes, folhetos e tabloides e sítios eletrônicos;
- Projeto de Lei do Legislativo n° 0638, de 11 de dezembro de 2017, que altera a redação do Artigo 3° da Lei 2.259, de 16 de 22 de agosto de 2016, que trata sobre a remuneração anual dos vereadores, a parcela correspondente a 13°, subsídio a ser pago no mês de dezembro;
- Projeto de Lei n° 2.264, de 24 de novembro de 2017, que altera dispositivos da Lei n° 1.651, de 17 de dezembro de 2010, e visa atender às reclamações da Associação Comercial e Industrial de Ouro Preto do Oeste - RO e do órgão ministerial desta Comarca em detrimento das muitas limitações, de forma severa, à publicidade e propaganda no município;
- Projeto de Lei n° 2.265, de 08 de dezembro de 2017, que altera o Artigo 1° da Lei 2.241, de 16 de junho de 2016, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
Indicações
- O vereador J. Rabelo (PTB) indicou o patrolamento e cascalhamento do quilômetro 10 da linha 22, zona rural da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste. A reivindicação surge frente aos perigos recorrentes na via, cujas más condições de conservação tornam o tráfego de motocicletas e carros muito dificultoso. Além do que, no período chuvoso que se aproxima, caso não haja prevenção, haverá grande chance de se deteriorar ainda mais o estado da estrada rural;
O parlamentar Jeferson Silva (PMDB) indicou a viabilidade de implantação do Programa Melhor em Casa - Serviço de Atenção Domiciliar. O edil ressaltou que esse é um programa do Governo Federal, que visa proporcionar aos pacientes um cuidado mais próximo da rotina da família, evitando hospitalizações desnecessárias e diminuindo o risco de infeções, além de não privar o paciente do aconchego do lar;
- Vereador Serginho Castilho (PRP) indicou a contratação de um médico ginecologista para atender no Posto de Saúde da Família (PSF) do distrito de Rondominas. A presente indicação prende-se à necessidade de disponibilizar um médico ginecologista para atender no PSF do distrito de Rondominas, uma vez que, para as moradoras daquela localidade receberem esse tipo de atendimento, são obrigadas a se deslocar até a cidade de Ouro Preto do Oeste;
- O parlamentar Serginho Castilho (PRP) indicou que seja contratado um nutricionista para atender à população ouropretense nos órgãos públicos municipais de saúde. Em sua justificativa, o vereador salientou que o município não disponibiliza esse profissional à população por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);
- O edil Serginho Castilho (PRP) indicou ao deputado estadual Marcelino Tenório (PRP) que, por meio de emenda parlamentar, providencie a aquisição de um consultório odontológico completo para o distrito de Rondominas. O parlamentar frisou que tal pedido prende-se ao fato de que atualmente o Distrito não conta com atendimento odontológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e que, para receberem tal atendimento, seus moradores precisam se deslocar à cidade de Ouro Preto do Oeste.
Prestação de contas
- Leitura, para conhecimento, da prestação de contas da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste - RO, referente ao mês de outubro de 2017.