DECRETO Nº 13.453 DE 16 DE JUNHO DE 2020.

por fauguer — publicado 17/06/2020 09h35, última modificação 17/06/2020 09h35
Ficam revogados os incisos V e VII do artigo 2° do Decreto Municipal n° 13.354 de 29 de abril de 2020 que "Dispõe sobre o Plano de Contingenciamento de Gastos do Poder Executivo e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;


CONSIDERANDO a aprovação da Lei Complementar Federal n° 173 de 27 de maio de 2020, que "Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARSCoV-
2 (Covid-19), altera a Lei Complementar n° 101, d e04 de maio de 2000, e dá outras providências";


CONSIDERANDO as recomendações do Comitê de Governança do Poder Executivo de Ouro Preto do Oeste, instituído pela Portaria n° 13.222 de 16 de abril de 2020; que através do 3° Relatório do Comitê de Governança, que solicita a revogação do inciso V e VII do art.2° do Decreto n° 13.354 de 29 de 2020;


DECRETA:


Art. 1° - Ficam revogados os incisos V e VII do artigo 2° do Decreto Municipal n°.13.354 de 29 de abril de 2020.


Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data  de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2020.


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