DECRETO Nº 13.258 QUE DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE —RO

por fauguer — publicado 24/03/2020 09h25, última modificação 24/03/2020 09h33
Visa regulamentar, no âmbito do Município o disposto na Lei Federal n° 13.797, de 06 de fevereiro de 2020 e do Decreto Estadual n° 24.887, de 20 de março de 2020.
DECRETO Nº 13.258                                                                                                                                                                 DE 23 DE MARÇO DE 2.020.

 

O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DOOESTE —RO EM RAZÃO DA PANDEMIA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) E POR ESTE DETERMINA AS PROVIDÊNCIAS E MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO, PREVENÇÃO DA TRANSMISSÃO E MITIGAÇÃO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE.

 

 

Disponível em: https://sapl.ouropretodooeste.ro.leg.br/norma/2973