Carta ao Cidadão

por opo — publicado 11/04/2019 10h10, última modificação 08/02/2024 13h18
A Carta de Serviços ao Cidadão é inspirada na Lei Federal nº 13.460/17, que estabelece orientações para a atuação das unidades de Ouvidorias voltadas à prestação de atendimento ao cidadão, no Poder Executivo Federal. Visando adequar-se à referida previsão legal, a Câmara Municipal da Estância Turística Ouro Preto do Oeste, através desta Carta de Serviços, busca simplificar a prestação de informações ao cidadão, proporcionando a este a possibilidade de apresentar suas manifestações de forma simples e eficaz.

A CÂMARA DE VEREADORES


A Câmara de Vereadores é o órgão Legislativo do Município a qual são atribuídas funções legislativas, de fiscalização financeira, de controle externo de julgamento político-administrativo, desempenhando ainda, as atribuições que lhe são próprios, atinente à gestão dos assuntos de sua economia interna. As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções, referentes a assuntos de competência do Município, bem assim em sua revogação ou modificação. As funções de fiscalização financeira consistem no exercício do controle da administração local, principalmente quanto à sua execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara. As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade da ética político-administrativa, com a tomada das medidas saneadoras que se fizerem necessárias. As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar o Prefeito e os Vereadores, quando tais agentes políticos cometerem infrações político-administrativas previstas em lei.


DAS SESSÕES

 

A Câmara Municipal reunir-se-á em Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Secretas, conforme dispuser o Regimento Interno e de acordo com o estabelecido na Lei Orgânica e Legislação específica.

Cada quatro sessões legislativas, a contar do ano seguinte ao das eleições parlamentares, compõem uma legislatura. As sessões ordinárias ocorrem durante o Ano Legislativo, que é subdividido em 1º Período do Legislativo e 2º Período do Legislativo. As sessões plenárias ordinárias são em número de 4 (quatro) a 5 (cinco) ao mês, realizadas semanalmente toda segunda - feira, a partir das 18 horas, com duração máxima de 4 (quatro) horas, podendo sofrer prorrogações.

Sendo feriado em um dos dias previstos para sessão plenária ordinária, a mesma fica automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, salvo decisão diferente do colegiado. Caso necessário o presidente poderá convocar sessões extraordinárias para a deliberação de projetos em regime de urgência, com intervalos declarados entre uma sessão e outra.

Às Sessões da Câmara serão públicas e nelas os presentes poderão manifestar-se, desde que não ponham obstáculos ao desenvolvimento das Sessões.

 

FUNCIONAMENTO DAS SESSÕES

 

As sessões seguem um roteiro pré-definido, previsto no Regimento Interno: leitura do trecho bíblico, apreciação da ata anterior e apresentação do expediente.

Logo após a abertura, o Presidente da Mesa Diretora convoca um parlamentar ou outra pessoa para fazer à leitura de um trecho bíblico, posteriormente coloca em votação a ata anterior. Aprovada ou rejeitada a ata, prossegue pedindo ao primeiro secretário para fazer a leitura das matérias pautadas na ordem do dia.

Em seguida, o presidente convoca os vereadores inscritos na lista de oratória para os mesmos se pronunciar sobre as matérias do expediente, cada Vereador tem 5 minutos para seu pronunciamento. Depois acontece a votação das matérias previstas na ordem do dia, ou seja, dos projetos que podem virar lei. Os vereadores devem debater as propostas e podem justificar seus votos.

Posteriormente o presidente convoca os vereadores para pronunciamento na tribuna de suas explicações pessoais, com 5 minutos para cada vereador inscrito. Se não houver convocação de sessão extraordinária e após a manifestação de todos, o Presidente encerra a reunião.

 

DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS

 

A convocação Extraordinária da Câmara dar-se-á pelo Prefeito Municipal, quando este a entender necessária; pelo Presidente da Câmara e a requerimento por maioria absoluta dos membros da Câmara. Na Sessão Legislativa Extraordinária, a Câmara Municipal deliberará somente sobre a matéria para a qual foi convocada, observando-se os prazos do regime de urgência previsto no artigo 41 desta Lei, devendo ser convocado por escrito a todos os membros.

 

DAS COMISSÕES PERMANENTES

 

A Câmara terá comissões permanentes e temporárias, conforme o estabelecido em seu Regimento Interno. A Câmara Municipal conta com seis comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Elas são as seguintes: Comissão Permanente de Saúde e Meio Ambiente; Comissão Permanente de Justiça e Redação; Comissão Permanente de Educação e Assistência Social; Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos; Comissão Permanente Orçamento e Finanças e Comissão Permanente de Legislação Participativa.

Cabe às Comissões Permanentes dentro da matéria de sua competência: emitir parecer sobre as proposições e outras matérias submetidas a seu exame; realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; receber e encaminhar petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; convocar Secretários, Diretores Municipais ou qualquer servidor para prestar informações sobre assuntos inerentes as suas atribuições; solicitar depoimentos de qualquer autoridade ou cidadão; apreciar programa de obras, plano de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer; acompanhar junto a Prefeitura Municipal a elaboração de proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução.

 

VEREADORES

 

ANDRE HENRIQUE - PV

Telefone: (69) 99297-0281

E-mail: ANDREHENRIQUE.COM@HOTMAIL.COM

 

SERGIO PINHEIRO CASTILHO FILHO - MDB

Telefone: (69)99292-6009

E-mail: serginhocastilho44@hotmail.com

 

EUDES VENANCIO DE SOUZA - MDB

Telefone: (69) 98457-3274

E-mail: SANTOSRAIANY105@GMAIL.COM

 

GRAUCIMAR FERREIRA - PSDC

Telefone: (69) 99227-4472

E-mail: GLEICYADONYS@GMAIL.COM

 

JEFERSON SILVA - MDB

Telefone: (69) 99299-9525

E-mail: JEFERSONSILVA.RO@GMAIL.COM

 

MANOEL KINKINHA DA GARAGEM - PSDB

Telefone: (55)69 98457-3275

E-mail: TCONEJOJJUNIOR@GMAIL.COM

 

MILTINHO DO BAR - PDT

Telefone: (69) 99235-9351

E-mail: MILTONBRAGANCA47@GMAIL.COM

 

ROBSMAEL ROBINHO - PV

Telefone: (69) 99300-4609

E-mail: ROBINHOAME@GMAIL.COM

 

ROSÁRIA HELENA - PROS

Telefone: (69) 99217-8181

E-mail: ROSARIAEHELENA90@gmail.com

 

OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE

 

A Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e a Câmara Municipal da Estância Turística Ouro Preto do Oeste, tendo como missão compartilhar informações do Legislativo Municipal, contribuindo para a transparência das ações e para a formação de uma cultura de respeito aos direitos humanos, promovendo a difusão da cidadania e da democracia.

 

SERVIÇOS OFERECIDOS

 

A Ouvidoria tem a responsabilidade de receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil. Classificação das manifestações:

Sugestão:

Proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Casa Legislativa;

Elogio:

Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação pelo serviço ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento;

Solicitação:

Requerimento de adoção de providência ou serviço;

Reclamação:

Manifestação de desagrado ou protesto sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração ou de servidor/ colaborador da Casa Legislativa;

Denúncia:

Comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação da Câmara Municipal.

 

FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

 

O cidadão interessado em apresentar alguma manifestação à Ouvidoria, poderá utilizar os meios abaixo especificados:

• Presencial: No prédio da Câmara Municipal, situado Av. Gonçalves Dias, 4236, bairro União, Ouro Preto do Oeste/RO, no horário de atendimento de 7:30 a 13:30 horas;

• Sistema FalaBR, disponibilizado no site: https://www.ouropretodooeste.ro.leg.br/transparencia/ouvidoria;

• Telefone, através do número (69) 3461-2291;

 

RESPOSTAS AO CIDADÃO

 

As respostas às solicitações serão encaminhadas, preferencialmente, pelo sistema e-OUV, ou, ainda, pelos mesmos canais utilizados pelo cidadão no momento do envio da manifestação. No ato da manifestação, o cidadão receberá um número de protocolo, o qual deverá ser utilizado quando da consulta da manifestação.

 

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTAS

 

O prazo máximo para resposta às manifestações feitas à Ouvidoria da Câmara é de 30 dias.

 

IMPORTANTE:

 

As manifestações recebidas na Ouvidoria da Câmara Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste são tratadas em consonância com as exigências contidas na legislação vigente, assegurada a proteção às informações pessoais, quando a divulgação não for expressamente autorizada.

 

SITE:

 

O site http://www.ouropretodooeste.ro.leg.br/ contém a cobertura completa das atividades da Câmara Municipal da Estância Turística Ouro Preto do Oeste: sessões plenárias, comunitárias e solenes, eventos, reuniões e demais ações e atividades inerentes à instituição e ao mandato dos vereadores.

O cidadão pode ter acesso ao Portal da Transparência, onde contém os projetos de leis, decretos legislativos, relatórios de atividades, leis, atas, pronunciamentos e outras normas jurídicas, pelo link: https://www.ouropretodooeste.ro.leg.br/transparencia/portal-da-transparencia.